quarta-feira, 7 de abril de 2010

Exemplos dos impostos pagos por uma empresa, dependendo do seu porte: grande, média ou pequena. Uma agenda Tributária.



    dia 06/04/10

      IR

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.03.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de março/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      Salário de março/2010

Pagamento dos salários mensais. Notas: (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores. (2) Nos municípios onde o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) não for declarado feriado municipal, o pagamento dos salários ocorrerá no dia 06.04.2010. (3) Nos municípios em que o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) for declarado feriado em lei municipal, o pagamento será efetuado no dia 07.04.2010.
   
      dia 07/04/10

      FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2010 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

      Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2010.
  
      dia 08/04/10

      Dacon Mensal

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de fevereiro/2010 (art. 7º da IN RFB no 940/2009).

      Dacon Semestral

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon Semestral), relativo ao 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal da DCTF (arts. 2º e 8º, I, da IN RFB no 940/2009).

      DCTF Semestral

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal (arts. 2º e 7º, II, “a”, da IN RFB no 903/2008).
   
      dia 09/04/10

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

      Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2010. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

      Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2010.
   
      dia 14/04/10

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
   
      dia 15/04/10

      Cide

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010: Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741; Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331.

      Cofins/CSL/PIS-Pasep

Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.03.2010.

      Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.03.2010.

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico

*Opção pelo recolhimento trimestral - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2010), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
   
      dia 20/04/10

      Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7897.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

      Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Previdência Social (INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de março/2010 (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, inciso II e § 8º).

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins

Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 4095.

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins, Incorp. imobiliárias e construções, Regime Especial de Tributação, PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 1068.
   
      dia 23/04/10

      DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB no 974/2009).

      DCide Combustíveis

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de abril/2010.

      COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Demais Entidades. Código: 2172; Cofins - Combustíveis. Código: 6840; Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8645; Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003) . Código: 5856.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo). Código: 8109; PIS - Combustíveis. Código: 6824; PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002). Código: 6912; PIS-Pasep - Folha de Salários. Código: 8301; PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público. Código: 3703; PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8496.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código: 5123

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros). Código: 5110.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. Código: 1097.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0821.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0838.
   
      dia 26/04/10

      IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.
   
      dia 30/04/10

      Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1º a 15.04.2010.

      Cofins/PIS-Pasep -Retenção na Fonte –Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.04.2010.

      IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

      IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2010 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317.

      IRPJ/Simples Nacional - Ganhos de capital na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2010. Código:0507

      IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2010. Código: 0190

      IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2010 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional. Código: 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código: 8523.

      IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2010. Código: 6015

      IRPF – Quota

Pagamento da 1º quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009. Código:0211

      Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2009 (IN SRF no 118/2000, art. 9º). Código: 8960

      CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

      CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      Finor Finam Funres

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Recolhimento da 1a parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

      Refis/Paes/Simples

Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis (Lei no 9.964/2000 e AD Cosar no 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/2010; II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros pela TJLP (Lei no 10.684/2003); c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).

      Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Código: 0830 b) demais pessoas jurídicas. Código: 0842. Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Paex 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP no 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006). Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Simples Nacional(Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Simples Federal (Lei no 9.317/1996); Receita Dívida Ativa. Código: 1927. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.

      Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Código: 4324; débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Código: 4359. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)com vencimento até 30.06.2008 poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas.

      Relatório anual

Apresentação, pela pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) jurisdicionante de sua sede, nos termos do art. 209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março/2010. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

      Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2010 por pessoas físicas ou jurídicas.

      Declaração de Ajuste Anual

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

      IPI (DIF-Cigarros)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de março/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

      IPI (DIF-Bebidas)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de março/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF no 325/2003.

      IPI – DNF

Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência março/2010.


Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

sábado, 3 de abril de 2010

Outros dias da mentira

O famoso Dia da Mentira, comemorado em 1º de abril, é uma data repleta de mitos entre o que é realidade e o que é invenção. Muitos brincam com a criação de notícias impossíveis e se divertem com o mundo do imaginário. Neste dia, mentir é saudável. Porém, o que devemos nos perguntar é como temos lidado com a mentira nos outros 364 dias do ano.

Uma pesquisa realizada por um professor de estudos da comunicação, Jeffrey Hall, no Kansas (EUA), revela que homens tendem a mentir mais em redes de relacionamento. O estudo aponta que eles mentem em relação à idade, interesses pessoais ou status social. Mas a mulher também tem suas invenções. Ela cria uma nova imagem de si própria, muda o seu peso e algumas outras características físicas.

Como na pesquisa, algumas pessoas se sentem confortáveis e mais seguras quando inventam um novo perfil para encarar as atividades existentes no dia a dia. Essa duplicidade, talvez, seja a resposta para saber por que, de fato, mentimos, é como se existissem dois Eu dentro de cada um de nós. O "eu verdadeiro" é aquele que sentimos, é a nossa essência, é o que realmente significa algo, respeitando nossas reais vontades e desejos. Já o "eu relações públicas", este quer ser acolhido, respeitado e deseja conquistar todos à sua volta. Ele existe para sermos aceitos em um determinado grupo, para conquistarmos espaço dentre os demais e, desta maneira, driblarmos o perigo de exclusão.

Mentir para os outros pode ser a aplicação excessiva do "eu relações públicas". Quando almejamos muito atingir algum objetivo, procuramos ser melhores para chegarmos lá antes que qualquer outro. Assim como o professor Hall revelou no estudo, a mentira está presente nas redes sociais tanto quanto em nossas relações afetivas diárias. Ninguém deseja ser visto pelo parceiro como uma pessoa desinteressante ou sem ideias. Por isso, é comum exagerarmos um pouco nas histórias contadas, tentando impressionar o parceiro. É humano queremos ser admirados e desejados pelos próximos.

Mas, pior que mentir para os outros, é mentir para si mesmo. Nesse momento, nos afastamos do eu verdadeiro e passamos a acreditar que o eu relações públicas é real. Então, pergunte-se de vez em quando se você tem mentido para você mesmo. Talvez, esta deva ser uma data para se pensar como tem sido sua relação com a mentira e entendermos que o problema maior é quando começamos a acreditar tanto em nossas fantasias que elas passam a ter mais força para nós que os fatos verdadeiros.

As ilusões criadas podem ser uma forma de não encararmos a realidade. Você está satisfeito com o seu trabalho atual, ou vive se enganando com a ideia que vai melhorar? O seu casamento é algo que te faz bem, ou você acredita que está passando por uma longa e interminável fase ruim? Você vive o que realmente importa, ou acredita que ainda não tem tempo para pensar em si?

Não podemos nos deixar levar por esses dribles instituídos em nossas mentes. Mudar é complicado e exige muita coragem, mas continuar mentindo para o "eu verdadeiro" não fará com que seus problemas sumam ou mudem de figura. É preciso encará-los e tomar fôlego para enfrentar a existência real dos fatos.

Desta forma, não diga que está tudo bem no seu trabalho se não é verdade. Analise o que lhe incomoda, converse com pessoas envolvidas, colegas da mesma área, troque informações com o seu chefe e busque uma solução saudável. Seja real consigo mesmo e procure realizar as atividades que tragam significado pra você. Deixe de lado o receio de que as pessoas irão julgá-lo através de suas atitudes ou mesmo de seu status social. Segundo Aristóteles, "a igualdade é um delírio matemático". À vista disso, não se engane, somos diferentes e essa é a grande maravilha do mundo.

Comemore essa data, deixe a sua imaginação ir além e aproveite para liberar seus pensamentos. Mas, lembre-se de voltar à realidade para, assim, ser sincero consigo mesmo na vida profissional e pessoal todos os dias do ano. O seu "eu verdadeiro" agradece.

Fonte: Administradores.com.br - Por Anderson Cavalcante

quarta-feira, 31 de março de 2010

Entrevista: Nora Volkow "Não existe droga segura"


A diretora do Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas afirma que nem mesmo a maconha nem muito menos a DMT, presente no chá do Santo Daime, podem ser consideradas inofensivas

"Há quem veja a maconha como uma droga inofensiva. Trata-se de um erro. Comprovadamente, ela tem efeitos bastante danosos"
 
A psiquiatra mexicana Nora Volkow, 54 anos, é uma das mais importantes pesquisadoras sobre drogas no mundo. Quando, porém, o assunto são os danos neurobiológicos que essas substâncias causam, Volkow pode ser considerada a número 1. Foi a psiquiatra quem primeiro usou a tomografia para comprovar as consequências do uso de drogas no cérebro e foi também ela quem, nos anos 80, mostrou que, ao contrário do que se pensava até então, a cocaína é, sim, capaz de viciar. Desde 2003 na direção do Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas, nos Estados Unidos, Volkow esteve no Brasil na semana passada para uma palestra na Universidade Federal de São Paulo. Dias antes de chegar, falou a VEJA, por telefone, de seu escritório em Rockville, próximo a Washington.

Há quinze dias, um cartunista brasileiro e seu filho foram mortos por um jovem com sintomas de esquizofrenia e que usava constantemente maconha e dimetiltriptamina (DMT), na forma de um chá conhecido como Santo Daime. Que efeitos essas drogas têm sobre um cérebro esquizofrênico? Portadores de esquizofrenia têm propensão à paranoia, e tanto a maconha quanto a DMT (presente no chá do Santo Daime) agravam esse sintoma, além de aumentar a profundidade e a frequência das alucinações. Drogas que produzem psicoses por si próprias, como metanfetamina, maconha e LSD, podem piorar a doença mental de uma forma abrupta e veloz.

Que efeitos essas drogas produzem em um cérebro saudável? Em alguém que não tenha esquizofrenia, os efeitos relacionados com a ansiedade e com a paranoia serão, provavelmente, mais moderados. Não é incomum, porém, que pessoas saudáveis, mas com suscetibilidade maior a tais substâncias, possam vir a desenvolver psicoses.

Estudos conduzidos pela senhora nos anos 80 provaram que a cocaína tinha, sim, a capacidade de viciar o usuário e de causar danos permanentes ao cérebro. Até então, ela era considerada uma droga relativamente "segura". Existe alguma droga que seja segura no que diz respeito à capacidade de viciar e de causar danos à saúde? Não existe droga segura, a não ser a cafeína. Como ela é estimulante e produz efeitos farmacológicos nos receptores de adenosina, é, sim, uma droga. Mas não há evidências de que vicie nem de que seja tóxica - a não ser que você tenha problemas cardiovasculares. Ainda não sabemos se é prejudicial a crianças e adolescentes, mas para adultos não há nenhum problema.

E a maconha? Há quem veja a maconha como uma droga inofensiva. Trata-se de um erro. Comprovadamente, a maconha tem efeitos bastante danosos. Ela pode bloquear receptores neurais muito importantes. Estudos feitos em animais mostraram que, expostos ao componente ativo da maconha, o tetraidrocanabinol (THC), eles deixam de produzir seus próprios canabinoides naturais (associados ao controle do apetite, memória e humor). Isso causa desde aumento da ansiedade até perda de memória e depressão. Claro que há pessoas que fumam maconha diariamente por toda a vida sem que sofram consequências negativas, assim como há quem fume cigarros até os 100 anos de idade e não desenvolva câncer de pulmão. Mas até agora não temos como saber quem é tolerante à droga e quem não é. Então, a maconha é, sim, perigosa.

A senhora concorda que ela seja a porta de entrada para outras drogas? Se você olhar os dados, verá que a maior parte dos usuários de cocaína começou com a maconha. Mas, ao olharmos os dados de quem fuma maconha, veremos que essas pessoas geralmente começaram com cigarros ou álcool. Qual seria a verdadeira droga de entrada, então? Uma das leituras sobre essa questão é que, durante a adolescência, as pessoas bebem e fumam cigarros porque esses produtos estão disponíveis e são legais e, quando crescem, elas se tornam propensas a usar drogas mais pesadas. Uma leitura alternativa é que a exposição à nicotina e ao álcool na juventude faz com que as pessoas fiquem mais vulneráveis aos efeitos de outras drogas. Para mim, essa é a hipótese correta. A exposição precoce às drogas muda a sensibilidade do sistema de recompensa do cérebro. Como esse sistema se torna menos sensível, os dependentes químicos buscam uma compensação nas drogas.

Por que em geral as pessoas começam a usar drogas na adolescência? O cérebro do adolescente é muito menos conectado do que o de um adulto. Como resultado, os adolescentes não conseguem controlar e regular a intensidade de suas emoções e desejos da mesma forma que os mais velhos. Isso faz com que vivam de maneira mais vigorosa, mas, ao mesmo tempo, assumam riscos maiores, como experimentar drogas.

O uso de drogas na adolescência é mais perigoso do que na vida adulta? Certamente, porque o cérebro de um adolescente é mais plástico e mais sensível aos estímulos externos que vão moldá-lo. A forma que seu cérebro vai tomar na idade adulta depende muito dos estímulos que você recebeu quando criança e adolescente. O risco de desenvolver o vício também é maior para o adolescente. O motivo é o mesmo: a plasticidade cerebral nessa fase, que faz com que o jovem apreenda informações muito mais facilmente do que o adulto.

Por que é tão difícil quebrar o ciclo de desejo, compulsão e perda de controle que o vício traz? É difícil porque o cérebro, em consequência do uso de drogas, é modificado de maneira física. A dependência química é uma doença cerebral que muda a bioquímica, a função e a anatomia do cérebro. Ocorre da seguinte maneira: todas as drogas aumentam a concentração de dopamina no cérebro. Quando o sistema dopaminérgico é ativado vez após outra pelo consumo repetido dessas substâncias, ele sofre modificações, de forma que passa a não funcionar mais quando a pessoa não está sob efeito da droga. Com isso, o usuário procura usar mais drogas - para tentar compensar esse déficit.

O que faz alguém se viciar em uma droga? Isso pode variar de pessoa para pessoa e de acordo com o tipo de droga. Mas, de modo geral, é preciso que a pessoa seja exposta à substância repetidamente. Mesmo nessas condições, nem todos os usuários se viciam. Porém cerca de 10% deles desenvolvem o vício depois de pouco tempo de uso. Nos casos em que isso ocorre, o usuário tem uma vulnerabilidade que pode ser de ordem biológica ou social. Isso significa que ele pode ter uma predisposição genética para o vício ou estar sob algum tipo de stress que ajudou a disparar o gatilho da adição. Os traumas mais potentes ocorrem na infância: abandono, repetidas negligências, abusos físicos, sexuais, convivência com pais presos ou portadores de doenças mentais. Mas é claro que nada disso resulta em vício se a pessoa não tiver acesso às drogas.

É possível curar o vício? Nós não podemos curá-lo atualmente, apenas tratá-lo. Quando você tem uma infecção bacteriana, toma um antibiótico e está curado. Agora, se você tem asma ou diabetes, tem de tomar algum tipo de medicamento ao longo de sua vida. É um tratamento para sua condição, não uma cura. Hoje, existem apenas tratamentos para o vício, que combinam medicamentos e terapias comportamentais. Estamos desenvolvendo uma vacina contra o vício de cocaína e nicotina, mas são apenas pesquisas ainda.

É possível, depois de se reabilitar, voltar a usar drogas sem se viciar? Há casos já identificados. Por muito tempo se disse, principalmente sobre o alcoolismo, que, se você é alcoólatra, nunca, mas nunca mesmo, poderá chegar perto de novo da droga. Em pesquisas, há evidências de que alguns alcoólatras conseguem voltar a beber um ou dois copos de vez em quando sem se viciar, mas eles são a minoria. O problema é que não sabemos quem será capaz de se ater a apenas alguns drinques e quem vai se viciar de novo, por isso recomendamos clinicamente que todos fiquem afastados da droga.

Está em curso no Brasil uma campanha para descriminalizar a maconha. A senhora concorda com isso? Não concordo porque, ao descriminalizar a maconha, você estará contribuindo para que mais gente a consuma. Há quem não fume por medo da repercussão negativa que a atitude pode provocar - e descriminalizá-la significa dizer: "Se você fumar, está tudo bem".

Um grupo de pesquisadores brasileiros está discutindo a possibilidade de permitir o uso medicinal da maconha. Quais são os benefícios já comprovados da droga? As pesquisas mostram que os canabinoides, inclusive o THC, têm algumas ações terapêuticas úteis. Por exemplo, diminuem a resposta à náusea, o que é muito útil para pacientes com câncer que estão enfrentando uma quimioterapia. Outra vantagem comprovada é que eles aumentam o apetite e podem ajudar a combater a anorexia que acomete pacientes com doenças como a aids, por exemplo. Além disso, podem ter benefícios analgésicos e diminuir a pressão interna do olho, o que pode evitar um glaucoma. O que nosso instituto apregoa é que você pode ter o benefício dos canabinoides sem os efeitos colaterais que resultam do fumo da maconha, como a perda de memória, por exemplo. Por isso, estamos encorajando o desenvolvimento de medicamentos que maximizem as propriedades terapêuticas da droga sem seus efeitos danosos. No mercado americano, já existem algumas pílulas, como a Marinol, que permitem isso.

Em suas pesquisas a senhora descobriu que o córtex orbitofrontal, a principal área do cérebro afetada por quem tem transtorno obsessivo-compulsivo, também está ligado ao vício. É essa a chave da compulsão pelas drogas? Eu concluí que a pessoa viciada em drogas desenvolve uma obsessão e uma compulsão pela droga similares às daquela que tem transtorno obsessivo-compulsivo. O que o vício e o TOC têm em comum é que ambas as doenças afetam as mesmas áreas do cérebro, aquelas relacionadas aos hábitos e aos controles. Mas, embora o local afetado seja o mesmo e a apresentação dos sintomas se dê de forma parecida, os mecanismos que levam a essas anormalidades não são.

A senhora também estudou a função da dopamina em quem come compulsivamente. Que relações se podem fazer entre a obesidade e o vício em drogas? Ambos resultam em uma busca compulsiva por uma recompensa: no caso da obesidade é a comida e no caso da adição é a droga. Nos dois, há a perda de controle. Quem é patologicamente obeso come mesmo quando não quer. Podemos dizer que algumas pessoas parecem ser viciadas em comida, embora até o momento isso não tenha sido aceito nas comunidades clínica e científica.

A secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton, disse recentemente que o povo americano tem uma demanda insaciável por drogas. A senhora acredita que essa demanda é mesmo mais intensa nos EUA do que em outros países? O prazer oriundo das drogas é uma comodidade que você compra, como um luxo. Então há, sem dúvida, um elemento econômico nessa discussão. Também existem elementos relacionados à estrutura social e às normas. Os americanos são mais tolerantes em relação a comportamentos diferentes do que muitos outros povos. Isso resulta também em maior aceitação do uso de drogas.

A senhora nunca sentiu vontade de experimentar alguma droga? Bebo de vez em quando um copo de vinho e experimentei cigarros quando era adolescente. Nunca usei cocaína, maconha nem outro tipo de droga ilícita. Amo meu cérebro e nunca pensei em estragá-lo.


Fonte:   Exame / Kalleo Coura / Luiz Maximiano

quinta-feira, 25 de março de 2010

Entrevista à ISTOÉ. Quem são os burros motivados?


A revista ISTO É publicou esta entrevista de Camilo Vannuchi. O entrevistado é Roberto Shinyashiki, médico psiquiatra, com Pós-Graduação em administração de empresas pela USP, consultor organizacional e conferencista de renome nacional e internacional.

'Cuidado com os burros motivados'

Em 'Heróis de Verdade', o escritor combate a supervalorização das aparências, diz que falta ao Brasil competência, e não auto-estima.


ISTO É - Quem são os heróis de verdade?

Roberto Shinyashiki -- Nossa sociedade ensina que, para ser uma pessoa de sucesso, você precisa ser diretor de uma multinacional, ter carro importado, viajar de primeira classe.

O mundo define que poucas pessoas deram certo.

Isso é uma loucura. Para cada diretor de empresa, há milhares de funcionários que não chegaram a ser gerentes.

E essas pessoas são tratadas como uma multidão de fracassados.

Quando olha para a própria vida, a maioria se convence de que não valeu à pena, porque não conseguiu ter o carro, nem a casa maravilhosa.

Para mim, é importante que o filho da moça que trabalha na minha casa, possa se orgulhar da mãe.

O mundo precisa de pessoas mais simples e transparentes.

Heróis de verdade são aqueles que trabalham para realizar seus projetos de vida, e não para impressionar os outros.  São pessoas que sabem pedir desculpas e admitiram que erraram.

ISTO É -- O Sr. citaria exemplos?

Shinyashiki -- Quando eu nasci, minha mãe era empregada doméstica e meu pai, órfão aos sete anos, empregado em uma farmácia.  Morávamos em um bairro miserável em São Vicente (SP) chamado Vila Margarida. Eles são meus heróis.  Conseguiram criar seus quatro filhos, que hoje estão bem.
Acho lindo quando o Cafu põe uma camisa em que está escrito '100% Jardim Irene'.
É pena que a maior parte das pessoas esconda suas raízes.
O resultado é um mundo vítima da depressão, doença que acomete hoje 10% da população americana.
Em países como o Japão, a Suécia e a Noruega, há mais suicídio do que homicídio.  Por que tanta gente se mata?   Parte da culpa está na depressão das aparências, que acomete a mulher, que embora não ame mais o marido, mantém o casamento, ou o homem que passa décadas em um emprego, que não o faz se sentir realizado, mas o faz se sentir seguro.

ISTO É -- Qual o resultado disso?

Shinyashiki -- Paranóia e depressão cada vez mais precoce.
O pai quer preparar o filho para o futuro e mete o menino em aulas de inglês, informática e mandarim. Aos nove ou dez anos a depressão aparece.
A única coisa que prepara uma criança para o futuro, é ela poder ser criança.
Com a desculpa de prepará-los para o futuro, os malucos dos pais estão roubando a infância dos filhos. Essas crianças serão adultos inseguros e terão discursos hipócritas.
Aliás, a hipocrisia já predomina no mundo corporativo.

ISTO É - Por quê?

Shinyashiki -- O mundo corporativo virou um mundo de faz-de-conta, a começar pelo processo de recrutamento.
É contratado o sujeito com mais marketing pessoal.
As corporações valorizam mais a auto-estima do que a competência.
Sou presidente da Editora Gente e entrevistei uma moça que respondia todas as minhas perguntas com uma ou duas palavras.
Disse que ela não parecia demonstrar interesse.
Ela me respondeu estar muito interessada, mas como falava pouco, pediu que eu pesasse o desempenho dela, e não a conversa. Até porque ela era candidata a um emprego na contabilidade, e não de relações públicas.
Contratei-a na hora.
Num processo clássico de seleção, ela não passaria da primeira etapa.

ISTO É -- Há um script estabelecido?

Shinyashiki -- Sim. Quer ver uma pergunta estúpida feita por um presidente de multinacional no programa 'O Aprendiz'?
- Qual é seu defeito?
Todos respondem que o defeito é não pensar na vida pessoal:
- Eu mergulho de cabeça na empresa. Preciso aprender a relaxar.
É exatamente o que o Chefe quer escutar.
Por que você acha que nunca alguém respondeu ser desorganizado ou esquecido?
É contratado quem é bom em conversar, em fingir.
Da mesma forma, na maioria das vezes, são promovidos aqueles que fazem o jogo do poder.
O vice-presidente de uma as maiores empresas do planeta me disse:
'Sabe, Roberto, ninguém chega à vice-presidência sem mentir'.
Isso significa que quem fala a verdade não chega a diretor!

ISTO É -- Temos um modelo de gestão que premia pessoas mal preparadas?

Shinyashiki -- Ele cria pessoas arrogantes, que não têm a humildade de se preparar, que não têm capacidade de ler um livro até o fim e não se preocupam com o conhecimento.
Muitas equipes precisam de motivação, mas o maior problema no Brasil é competência.
Cuidado com os burros motivados.
Há muita gente motivada fazendo besteira..
Não adianta você assumir uma função, para a qual não está preparado.
Fui cirurgião e me orgulho de nunca um paciente ter morrido na minha mão.
Mas tenho a humildade de reconhecer que isso nunca aconteceu graças a meus chefes, que foram sábios em não me dar um caso, para o qual eu não estava preparado.
Hoje, o garoto sai da faculdade achando que sabe fazer uma neurocirurgia.
O Brasil se tornou incompetente e não acordou para isso.

ISTO É -- Está sobrando auto-estima?

Shinyashiki -- Falta às pessoas a verdadeira auto-estima.
Se eu preciso que os outros digam que sou o melhor, minha auto-estima está baixa.
Antes, o ter conseguia substituir o ser.
O cara mal-educado dava uma gorjeta alta para conquistar o respeito do garçom.
Hoje, como as pessoas não conseguem nem ser, nem ter, o objetivo de vida se tornou parecer.
As pessoas parecem que sabem, parece que fazem, parece que acreditam.
E poucos são humildes para confessar que não sabem.
Há muitas mulheres solitárias no Brasil, que preferem dizer que é melhor assim.
Embora a auto-estima esteja baixa, fazem pose de que está tudo bem.

ISTO É -- Por que nos deixamos levar por essa necessidade de sermos perfeitos em tudo e de valorizar a aparência?

Shinyashiki -- Isso vem do vazio que sentimos.
A gente continua valorizando os heróis.
Quem vai salvar o Brasil? O Lula.
Quem vai salvar o time? O técnico.
Quem vai salvar meu casamento? O terapeuta.
O problema é que eles não vão salvar nada!
Tive um professor de filosofia que dizia:
'Quando você quiser entender a essência do ser
humano, imagine a rainha Elizabeth com uma crise de diarréia durante um jantar no Palácio de Buckingham'. Pode parecer incrível, mas a rainha Elizabeth também tem diarréia.
Ela certamente já teve dor de dente, já chorou de tristeza, já fez coisas que não deram certo.
A gente tem de parar de procurar super-heróis, porque se o super-herói não segura a onda, todo mundo o considera um fracassado.


ISTO É -- O conceito muda quando a expectativa não se comprova?

Shinyashiki -- Exatamente.. A gente não é super-herói nem superfracassado.
A gente acerta, erra, tem dias de alegria e dias de tristeza.
Não há nada de errado nisso.
Hoje, as pessoas estão questionando o Lula, em parte porque acreditavam que ele fosse mudar suas vidas e se decepcionaram.
A crise será positiva se elas entenderem que a responsabilidade pela própria vida é delas.

ISTO É -- Muitas pessoas acham que é fácil para o Roberto Shinyashiki dizer essas coisas, já que ele é bem-sucedido. O senhor tem defeitos?

Shinyashiki -- Tenho minhas angústias e inseguranças.. Mas aceitá-las faz minha vida fluir facilmente.
Há várias coisas que eu queria e não consegui.
Jogar na Seleção Brasileira, tocar nos Beatles (risos). Meu filho mais velho nasceu com uma doença cerebral e hoje tem 25 anos.
Com uma criança especial, eu aprendi que, ou eu a amo do jeito que ela é, ou vou massacrá-la o resto da vida para ser o filho que eu gostaria que fosse.
Quando olho para trás, vejo que 60% das coisas que fiz deram certo.
O resto foram apostas e erros.
Dia desses apostei na edição de um livro, que não deu certo.
Um amigão me perguntou:
'Quem decidiu publicar esse livro?'
Eu respondi que tinha sido eu. O erro foi meu. Não preciso mentir.

ISTO É - Como as pessoas podem se livrar dessa tirania da aparência?

Shinyashiki -- O primeiro passo é pensar nas coisas que fazem as pessoas cederem a essa tirania e tentar evitá-las.  São três fraquezas:
A primeira é precisar de aplauso, a segunda é precisar se sentir amada e a terceira é buscar segurança.
Os Beatles foram recusados por gravadoras e nem por isso desistiram.
Hoje, o erro das escolas de música é definir o estilo do aluno.
Elas ensinam a tocar como o Steve Vai, o B. B. King ou o Keith Richards.
Os MBAs têm o mesmo problema: ensinam os alunos a serem covers do Bill Gates.
O que as escolas deveriam fazer é ajudar o aluno a desenvolver suas próprias potencialidades.

ISTO É -- Muitas pessoas têm buscado sonhos que não são seus? 

Shinyashiki -- A sociedade quer definir o que é certo. São quatro loucuras da sociedade..
A primeira é instituir que todos têm de ter sucesso, como se eles não tivessem significados individuais.
A segunda loucura é:
Você tem de estar feliz todos os dias.
A terceira é:
Você tem que comprar tudo o que puder. O resultado é esse consumismo absurdo.
Por fim, a quarta loucura:
Você tem de fazer as coisas do jeito certo.
Jeito certo não existe.
Não há um caminho único para se fazer as coisas.
As metas são interessantes para o sucesso, mas não para a felicidade.
Felicidade não é uma meta, mas um estado de espírito.
Tem gente que diz que não será feliz, enquanto não casar, enquanto o
enquanto outros se dizem infelizes justamente por causa do casamento.
Você pode ser feliz tomando sorvete, ficando em casa com a família ou com amigos verdadeiros, levando os filhos para brincar ou indo à praia ou ao cinema..
Quando era recém-formado em São Paulo, trabalhei em um hospital de pacientes terminais.
Todos os dias morriam nove ou dez pacientes.
Eu sempre procurei conversar com eles na hora da morte.
A maior parte pega o médico pela camisa e diz:
'Doutor, não me deixe morrer. Eu me sacrifiquei à vida inteira, agora eu quero aproveitá-la e ser feliz'.
Eu sentia uma dor enorme por não poder fazer nada. Ali eu aprendi que a felicidade é feita de coisas pequenas. 

Ninguém na hora da morte diz se arrepender por não ter aplicado o dinheiro em imóveis ou ações, mas sim de ter esperado muito tempo ou perdido várias oportunidades para aproveitar a vida.   Todos, na hora da morte…”dizem se arrepender de ter esperado muito tempo ou perdido várias oportunidades para aproveitar a vida.”…

….”aprendi que a felicidade é feita de coisas pequenas”….

Reflita sobre isto, e veja se existe alguma semelhança em sua vida.

Boa Sorte! SUCESSO e principalmente FELICIDADE!

Roberto Shinyashiki