sábado, 11 de setembro de 2010

Código de Ética do Administrador - Presentation Transcript

  No último dia 09 de Setembro, foi Dia do Administrador(a).  Eu sou uma delas, porisso segue uma matéria relacionada ao assunto, e ao mesmo tempo, uma homenagem aos Administradores:

 1. ADMINISTRAÇÃO
 2. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
 3. É o pré-requisito para o pleno exercício profissional e instrumento norteador da conduta moral e profissional da Categoria dos Administradores. Reflete de maneira real a atuação do Administrador no processo de Desenvolvimento do País e da sociedade onde atua.
   4. VALORES FUNDAMENTAIS
          * busca do bem comum e da realização individual;
          * solidariedade entre os seres humanos;
          * estimulador de novos comportamentos, fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento.
          * “ No mundo organizacional, cabe ao ADMINISTRADOR preponderante papel de agente de desenvolvimento social.”
   5. ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR “ Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.”
   6. DOS DEVERES Art. 1º São deveres do Administrador: “ Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal”
   7. DOS DEVERES “ Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional” “ Informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve”
   8. DOS DEVERES “ Evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação” “ Manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão”
   9. DAS PROIBIÇÕES Art. 2º É vedado ao Administrador: “ Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos”
  10. DAS PROIBIÇÕES “ Permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão” “ Assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização”
  11. DAS PROIBIÇÕES “ Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado” “ Prejudicar, por meio de atos ou omissões, declarações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria”
  12. DOS DIREITOS Art. 3º São direitos do Administrador: “ Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética dos Administradores e ao Conselho Regional de Administração”
  13. DOS DIREITOS “ Exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor ” “ A competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização”
  14. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS Art. 4º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos: “ Possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos” “ As vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente”
  15. “ Sua competência e renome profissional” DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS “ Obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas, pelos respectivos Conselhos Regionais de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração”
  16. Art. 5° É vedado ao Administrador “ Receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços” “ Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente”
  17. DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS Art. 6° O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe
  18. ÉTICA PROFISSIONAL
          * NAS RELAÇÕES DE NEGÓCIO
          * NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
          * RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
          * NAS RELAÇÕES PESSOAIS
          * NAS COOPERATIVAS
  19. ÉTICA NAS RELAÇÕES DE NEGÓCIO
          * COM O MERCADO
                      + - CONCORRENTES
                      + - Ser leal, mas não inocente
                      + - FORNECEDORES
                      + - Ser correto (ganha x ganha)
                      + - CLIENTES
                      + - Ser agressivo (ganha x ganha)
  20. ÉTICA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO CONHECER A EMPRESA SER LEAL À EMPRESA SABER REIVINDICAR SABER SE RELACIONAR - Com as chefias - Com os colegas - Com os subordinados - Prestadores de Serviços - Terceirizados CONHECER E DEFINIR RESPONSABILIDADES
  21. ÉTICA NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - COM OUTRAS INSTITUIÇÕES - Saber o que uma pode fazer pela outra - Alianças - COM ENTIDADES DE CLASSE - Não se utilizar da entidade para benefício próprio - COM RESPONSABILIDADE SOCIAL - Agir com Responsabilidade Social
  22. ÉTICA NAS RELAÇÕES PESSOAIS
          * NA EMPRESA
                      + - Saber se inter-relacionar
                      + - Saber se defender
                      + NO RELACIONAMENTO PROFISSIONAL
                      + - Saber negociar, sem inferiorizar o interlocutor
                      + NO RELACIONAMENTO PESSOAL
                      + - Saber manter postura
  23. ÉTICA NAS COOPERATIVAS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONSELHO DE ÉTICA
  24. ÉTICA NAS COOPERATIVAS 1 - EXCLUSIVIDADE Atendimento a um só cliente. 2 - SUBORDINAÇÃO Recebe ordens de Chefe dentro da empresa. A cooperativa não dispõe de um Supervisor, que faça a intermediação dos contatos. 3 - CUMPRIMENTO DE HORÁRIO Tem que bater cartão e registrar ponto.
  25. ÉTICA NAS COOPERATIVAS
          * 4 - PESSOALIDADE
                      + Necessidade de contratação da Cooperativa e não da Pessoa Física do empregado.
          * 5 - REMUNERAÇÃO DIRETA
          * O Cooperado recebe seus proventos
          * dentro da empresa e não da Cooperativa.
          * 6 - HABITUALIDADE
          * Mesma atividade, durante muito tempo.
  26. ÉTICA NAS COOPERATIVAS Avaliação da cooperativa do ponto de vista ético - Viabilidade na Constituição e compatibilidade com a legalização - Desvio dos Objetivos Sociais - Denúncias fundamentadas - Prática nociva ao desenvolvimento do cooperativismo - Administração inoperante e fraudulenta - Impedimentos de Diretores e Conselheiros - Intervenção por meio de mandato judicial - Processo de reforma estatutária, desmembramento, incorporação, liquidação, fusão - Assuntos relevantes de interesse do Sistema Cooperativista
  27. ÉTICA NAS COOPERATIVAS COOPERATIVISMO DE TRABALHO ATIVIDADE FIM - ATIVIDADE MEIO - Limpeza, Conservação, Asseio - Segurança, Portaria, Vigilância - Copeiragem - Jardinagem - Digitação - Terceirização de MO
  28. “ De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o Homem chega a desanimar da virtude, a rir da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
  29. Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento da Ciência da Administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria". Juramento do Administrador
  30. OBRIGADO A TODOS PELA ATENÇÃO! Acadêmicos do Curso de Administração 4° Ano T3 - FAFIPA Antonio Marques dos Reis Mayara Tescaro Bessani Paulo Robson Silverio Vanderlei Moraes de Angelo
  31. Referencias Bibliográficas Código de Ética do Administrador CRA-PR

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