sexta-feira, 30 de abril de 2010

Pegada Ecológica


O aumento da temperatura média superficial global nos últimos 150 anos vem preocupando autoridades do mundo inteiro.  Grande parte da comunidade científica acredita que a emissão de gases poluentes para a atmosfera, o crescente aumento das queimadas e dos desmatamentos tem contribuído para o aumento da temperatura no planeta alterando o ciclo vital dos seres vivos.

Grande quantidade de gases tem sido emitida para a atmosfera desde que começou a revolução industrial, a partir de 1750 as emissões de dióxido de carbono aumentaram 31%, metano 151%, óxido de nitrogênio 17% e ozônio troposférico 36% (Fonte IPCC).

Nesse cenário, ganham importância iniciativas de rotulagem de produtos com informações sobre a quantidade de gases de efeito estufa emitidos durante o seu processo de fabricação. O cálculo é realizado com base no conceito de Carbon Footprint, um conceito derivado de Ecological Footprint que em português é traduzido como Pegada Ecológica.

A análise da Pegada Ecológica compara o que a humanidade demanda da natureza com a habilidade da biosfera de se regenerar. De acordo com a técnica do Inmetro, Manuela Silvestre, que monitora as tendências em Avaliação da Conformidade, “uma pegada ecológica abrange, por exemplo, necessidades de matérias primas; de água; de terra para plantio, pastagens ou construções; de florestas e produtos dela derivados; energia fóssil ou de outras fontes; e a geração de resíduos e poluentes decorrentes da atividade.”

Esse conceito pode ser aplicado a empresas e, nesse sentido, refere-se aos recursos naturais usados por uma organização para realizar seu processo produtivo de bens, serviços ou informações. A partir da conscientização sobre a pegada ecológica de um indivíduo, de uma organização, nação ou de uma atividade podem ser desenvolvidas uma série de ações para diminuí-la.

A técnica do Inmetro relata que, dada a complexidade de avaliar todos os aspectos da pegada ecológica, em especial, com relação às redes relacionadas aos ciclos de vida de insumos e produtos, a pegada ecológica passou a ser dimensionada considerando os seus aspectos separadamente. Dessa forma surgiu, dentre outras, a Carbon Footprint – Pegada de Carbono- que tem foco no total de emissões de carbono associadas a uma organização, país ou outra unidade de análise. Essa unidade pode ser um indíviduo, esclarece Manuela.

A importância do tema motivou a proposição pela International Organization for Standardization (ISO) do desenvolvimento de uma norma internacional, a ISO 14067.  Enquanto a norma internacional não é publicada, algumas organizações tem feito uso de protocolos privados como as normas Ecological Footprint Standards, que se destinam a avaliação da Pegada de organizações e produtos disponíveis no mercado.  “A norma se propõe a assegurar que as avaliações de Pegada sejam realizadas de forma consistente e de acordo com as melhores práticas, cobrindo tanto os procedimentos de avaliação como a comunicação dos resultados.”

Em relação aos indivíduos, atualmente existem vários aplicativos que permitem estimar a pegada ecológica ou de carbono disponibilizados gratuitamente em sites de organizações não governamentais como Global Footprint Network (www.footprintnetwork.org); Redefining Progress (www.myfootprint.org), WWF (http://footprint.wwf.org.uk/), entre muitas outras.

Respondendo perguntas referentes a hábitos cotidianos você pode descobrir quantos planetas seriam necessários para sustentar seu estilo de vida. Os sites estão em inglês, mas para quem não tem domínio do idioma é possível recorrer a tradutores online gratuitos. O exercício é muito interessante para dimensionar o impacto de seus hábitos no planeta.


Fontes:  Site Ambiente Brasil

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Planejamento, a arma contra os imprevistos

Um dos grandes inimigos das finanças pessoais é a má utilização de alguns instrumentos financeiros vistos como tábua de salvação por alguns, em determinados momentos do mês. O grande problema é que com tanta utilização de ferramentas como cheque especial e cartão de crédito, o valor de desse (falso) dinheiro passa a compor parte da renda das pessoas.

Crédito não é dinheiro em caixa e muito menos dinheiro de graça, fica fácil concluir. Mas a prática é bem diferente. O que você acharia de ter sua própria linha de crédito com juros mais baixos? Talvez a resposta para a pergunta seja óbvia. Sem dúvidas, ter uma linha de crédito pessoal pode suprir os apertos e servir como boa opção para fugir do pagamento dos enormes juros cobrados pelas instituições financeiras.

Fundo de reserva, uma necessidade

E se, ao invés de pagar juros baixos, você pudesse arcar com as surpresas da vida sem a ajuda dos bancos ou financeiras? A vida é feita de surpresas que, dia após dia, transformam o futuro de muitos por pura falta de conhecimento das possibilidades, é verdade, mas é possível estar preparado. Duvida?

O ato de planejar e idealizar o futuro não é uma ciência exata, mas facilita os atos de perceber e mensurar as chances de algo imprevisto acontecer. Contar com o ovo antes da galinha, com o crédito antes da necessidade de planejamento[bb], passou a ser o mais natural, levando milhares de pessoas para o endividamento desnecessário.

Algumas perguntas devem fazer parte do cotidiano de quem planeja o futuro, encarando a possibilidade de surgirem imprevistos com seriedade:

* Se você perder seu emprego, por quanto tempo sua família manteria o padrão de vida?
* Seu plano de saúde cobre todas as suas necessidades? Você seria capaz de mantê-lo, mesmo desempregado.
* Qual seria sua atitude diante de um dinheiro inesperado? Pagaría dívidas, compraria bens ou investiria no seu futuro?

“Não acredite cegamente nas previsões seguras publicadas por aí. Acredite somente que teremos crises de tempos em tempos e que, se você tiver zero de reservas, a crise o afetará 100%” (Stephen Kanitz)

Reflita sobre as palavras de Kanitz. Acaba que aqueles que têm reserva financeira acabam usando-a para outros fins: educação dos filhos, a formatura, o carro, a própria aposentadoria, por exemplo. Mas, dificilmente, param para observar o quanto as desventuras podem modificar suas vidas.

Ninguém admite a possibilidade de uma emergência. Nós apenas a aceitamos e gostamos de passar a impressão de ter as coisas sob controle, não é assim? O economista Humberto Veiga lembra muito bem que o dinheiro é o principal motivo de discussão entre as famílias, citando uma pesquisa realizada pela Revista Veja.

Na situação de perda do emprego, a recolocação pode levar de seis meses a um ano. Ou mais, é claro. Como se manter nesse período? Quando não temos um bom “pé de meia”, as chances de aceitar um trabalho inadequado são muito grandes. Isso para não dizer das privações familiares. E no caso de necessidade por motivo de saúde? Impossível adiar.

Fazer seu planejamento e investir na estabilidade financeira lhe garantirá uma vida mais confortável. Além disso, enfrentar com mais serenidade períodos turbulentos e realizar planos/objetivos de longo prazo se tornam tarefas mais interessantes.

Roteiro para gerenciar suas finanças

Cuidar bem de nossas finanças é possível e sei que você sabe disso. Com um pouco de boa vontade e comprometimento é possível manter um planejamento correto, realista e, ainda assim, manter a visão de futuro. Que tal seguir esses 6 passos, para gerenciar suas finanças?

1. Estabeleça seus objetivos. Seja realista, leve em conta seus sonhos, suas necessidades e defina metas de curto prazo (até 1 ano), médio prazo (até 5 anos) e longo prazo (mais de 5 anos)

2. Faça uma análise da sua situação patrimonial atual e de fluxo de caixa. De onde vêm seus ganhos (salário, benefícios, rendimentos etc)? E suas despesas (alimentação, educação, moradia, lazer, juros, seguros, impostos etc)? Quais são seus ativos (aplicações financeiras, bens móveis e imóveis, outros investimentos etc)? E seus passivos (dívidas, obrigações etc)?

3. Defina o horizonte do seu planejamento. Detalhe ao máximo seus próximos dois anos, experimente resumir seus cinco anos seguintes e vislumbre o futuro.

4. Defina seu perfil de investidor. Analise sua tolerância aos riscos visando adequar seus investimentos à sua personalidade.

5. Elabore um plano realista para seus ganhos e despesas futuras, com base na sua situação atual e nos objetivos estabelecidos. Priorize as necessidades, mas sem esquecer os desejos. Também leve em conta a evolução familiar, sua evolução profissional e o cenário econômico.

6. Elabore um plano de investimentos baseado no seu fluxo de caixa, levando em conta os objetivos definidos para curto, médio e longo prazo. Priorize o os objetivos de longo prazo. Reveja o plano, confrontando-o com os seus objetivos e certifique-se de que ele atende suas necessidades e sonhos

Não é tão difícil! Sim, dá trabalho, mas não é algo complicado. Assim você evita problemas financeiros inesperados e mantém seu presente (e futuro) sobre controle. Seu comprometimento é tudo, lembre-se sempre disso.


Fontes usadas na criação deste artigo: Revista Veja e Portal Financenter.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Exemplos dos impostos pagos por uma empresa, dependendo do seu porte: grande, média ou pequena. Uma agenda Tributária.



    dia 06/04/10

      IR

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.03.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de março/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      Salário de março/2010

Pagamento dos salários mensais. Notas: (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores. (2) Nos municípios onde o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) não for declarado feriado municipal, o pagamento dos salários ocorrerá no dia 06.04.2010. (3) Nos municípios em que o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) for declarado feriado em lei municipal, o pagamento será efetuado no dia 07.04.2010.
   
      dia 07/04/10

      FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2010 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

      Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2010.
  
      dia 08/04/10

      Dacon Mensal

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de fevereiro/2010 (art. 7º da IN RFB no 940/2009).

      Dacon Semestral

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon Semestral), relativo ao 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal da DCTF (arts. 2º e 8º, I, da IN RFB no 940/2009).

      DCTF Semestral

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal (arts. 2º e 7º, II, “a”, da IN RFB no 903/2008).
   
      dia 09/04/10

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

      Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2010. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

      Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2010.
   
      dia 14/04/10

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
   
      dia 15/04/10

      Cide

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010: Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741; Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331.

      Cofins/CSL/PIS-Pasep

Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.03.2010.

      Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.03.2010.

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico

*Opção pelo recolhimento trimestral - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2010), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
   
      dia 20/04/10

      Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7897.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

      Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Previdência Social (INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de março/2010 (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, inciso II e § 8º).

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins

Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 4095.

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins, Incorp. imobiliárias e construções, Regime Especial de Tributação, PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 1068.
   
      dia 23/04/10

      DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB no 974/2009).

      DCide Combustíveis

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de abril/2010.

      COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Demais Entidades. Código: 2172; Cofins - Combustíveis. Código: 6840; Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8645; Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003) . Código: 5856.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo). Código: 8109; PIS - Combustíveis. Código: 6824; PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002). Código: 6912; PIS-Pasep - Folha de Salários. Código: 8301; PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público. Código: 3703; PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8496.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código: 5123

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros). Código: 5110.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. Código: 1097.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0821.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0838.
   
      dia 26/04/10

      IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.
   
      dia 30/04/10

      Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1º a 15.04.2010.

      Cofins/PIS-Pasep -Retenção na Fonte –Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.04.2010.

      IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

      IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2010 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317.

      IRPJ/Simples Nacional - Ganhos de capital na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2010. Código:0507

      IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2010. Código: 0190

      IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2010 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional. Código: 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código: 8523.

      IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2010. Código: 6015

      IRPF – Quota

Pagamento da 1º quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009. Código:0211

      Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2009 (IN SRF no 118/2000, art. 9º). Código: 8960

      CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

      CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      Finor Finam Funres

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Recolhimento da 1a parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

      Refis/Paes/Simples

Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis (Lei no 9.964/2000 e AD Cosar no 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/2010; II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros pela TJLP (Lei no 10.684/2003); c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).

      Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Código: 0830 b) demais pessoas jurídicas. Código: 0842. Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Paex 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP no 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006). Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Simples Nacional(Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Simples Federal (Lei no 9.317/1996); Receita Dívida Ativa. Código: 1927. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.

      Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Código: 4324; débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Código: 4359. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)com vencimento até 30.06.2008 poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas.

      Relatório anual

Apresentação, pela pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) jurisdicionante de sua sede, nos termos do art. 209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março/2010. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

      Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2010 por pessoas físicas ou jurídicas.

      Declaração de Ajuste Anual

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

      IPI (DIF-Cigarros)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de março/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

      IPI (DIF-Bebidas)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de março/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF no 325/2003.

      IPI – DNF

Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência março/2010.


Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

sábado, 3 de abril de 2010

Outros dias da mentira

O famoso Dia da Mentira, comemorado em 1º de abril, é uma data repleta de mitos entre o que é realidade e o que é invenção. Muitos brincam com a criação de notícias impossíveis e se divertem com o mundo do imaginário. Neste dia, mentir é saudável. Porém, o que devemos nos perguntar é como temos lidado com a mentira nos outros 364 dias do ano.

Uma pesquisa realizada por um professor de estudos da comunicação, Jeffrey Hall, no Kansas (EUA), revela que homens tendem a mentir mais em redes de relacionamento. O estudo aponta que eles mentem em relação à idade, interesses pessoais ou status social. Mas a mulher também tem suas invenções. Ela cria uma nova imagem de si própria, muda o seu peso e algumas outras características físicas.

Como na pesquisa, algumas pessoas se sentem confortáveis e mais seguras quando inventam um novo perfil para encarar as atividades existentes no dia a dia. Essa duplicidade, talvez, seja a resposta para saber por que, de fato, mentimos, é como se existissem dois Eu dentro de cada um de nós. O "eu verdadeiro" é aquele que sentimos, é a nossa essência, é o que realmente significa algo, respeitando nossas reais vontades e desejos. Já o "eu relações públicas", este quer ser acolhido, respeitado e deseja conquistar todos à sua volta. Ele existe para sermos aceitos em um determinado grupo, para conquistarmos espaço dentre os demais e, desta maneira, driblarmos o perigo de exclusão.

Mentir para os outros pode ser a aplicação excessiva do "eu relações públicas". Quando almejamos muito atingir algum objetivo, procuramos ser melhores para chegarmos lá antes que qualquer outro. Assim como o professor Hall revelou no estudo, a mentira está presente nas redes sociais tanto quanto em nossas relações afetivas diárias. Ninguém deseja ser visto pelo parceiro como uma pessoa desinteressante ou sem ideias. Por isso, é comum exagerarmos um pouco nas histórias contadas, tentando impressionar o parceiro. É humano queremos ser admirados e desejados pelos próximos.

Mas, pior que mentir para os outros, é mentir para si mesmo. Nesse momento, nos afastamos do eu verdadeiro e passamos a acreditar que o eu relações públicas é real. Então, pergunte-se de vez em quando se você tem mentido para você mesmo. Talvez, esta deva ser uma data para se pensar como tem sido sua relação com a mentira e entendermos que o problema maior é quando começamos a acreditar tanto em nossas fantasias que elas passam a ter mais força para nós que os fatos verdadeiros.

As ilusões criadas podem ser uma forma de não encararmos a realidade. Você está satisfeito com o seu trabalho atual, ou vive se enganando com a ideia que vai melhorar? O seu casamento é algo que te faz bem, ou você acredita que está passando por uma longa e interminável fase ruim? Você vive o que realmente importa, ou acredita que ainda não tem tempo para pensar em si?

Não podemos nos deixar levar por esses dribles instituídos em nossas mentes. Mudar é complicado e exige muita coragem, mas continuar mentindo para o "eu verdadeiro" não fará com que seus problemas sumam ou mudem de figura. É preciso encará-los e tomar fôlego para enfrentar a existência real dos fatos.

Desta forma, não diga que está tudo bem no seu trabalho se não é verdade. Analise o que lhe incomoda, converse com pessoas envolvidas, colegas da mesma área, troque informações com o seu chefe e busque uma solução saudável. Seja real consigo mesmo e procure realizar as atividades que tragam significado pra você. Deixe de lado o receio de que as pessoas irão julgá-lo através de suas atitudes ou mesmo de seu status social. Segundo Aristóteles, "a igualdade é um delírio matemático". À vista disso, não se engane, somos diferentes e essa é a grande maravilha do mundo.

Comemore essa data, deixe a sua imaginação ir além e aproveite para liberar seus pensamentos. Mas, lembre-se de voltar à realidade para, assim, ser sincero consigo mesmo na vida profissional e pessoal todos os dias do ano. O seu "eu verdadeiro" agradece.

Fonte: Administradores.com.br - Por Anderson Cavalcante