quarta-feira, 7 de abril de 2010

Exemplos dos impostos pagos por uma empresa, dependendo do seu porte: grande, média ou pequena. Uma agenda Tributária.



    dia 06/04/10

      IR

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.03.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de março/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      Salário de março/2010

Pagamento dos salários mensais. Notas: (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores. (2) Nos municípios onde o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) não for declarado feriado municipal, o pagamento dos salários ocorrerá no dia 06.04.2010. (3) Nos municípios em que o dia 02.04.2010 (Sexta-feira Santa) for declarado feriado em lei municipal, o pagamento será efetuado no dia 07.04.2010.
   
      dia 07/04/10

      FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2010 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

      Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março/2010.
  
      dia 08/04/10

      Dacon Mensal

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de fevereiro/2010 (art. 7º da IN RFB no 940/2009).

      Dacon Semestral

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon Semestral), relativo ao 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal da DCTF (arts. 2º e 8º, I, da IN RFB no 940/2009).

      DCTF Semestral

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no 2º semestre de 2009, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal (arts. 2º e 7º, II, “a”, da IN RFB no 903/2008).
   
      dia 09/04/10

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

      Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência março/2010. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

      Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de março/2010.
   
      dia 14/04/10

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
   
      dia 15/04/10

      Cide

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010: Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741; Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331.

      Cofins/CSL/PIS-Pasep

Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.03.2010.

      Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.03.2010.

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico

*Opção pelo recolhimento trimestral - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/ou fevereiro e/ou março (1º trimestre/2010), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
   
      dia 20/04/10

      Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7897.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574.

      IRFF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).

      Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

      Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Previdência Social (INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

      Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de março/2010 (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, inciso II e § 8º).

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins

Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 4095.

      IRPJ/CSL/PIS/Cofins, Incorp. imobiliárias e construções, Regime Especial de Tributação, PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (IN RFB no 934/2009 e art. 5º da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 1068.
   
      dia 23/04/10

      DCTF Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º, 3º e 5º, da IN RFB no 974/2009).

      DCide Combustíveis

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de abril/2010.

      COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): Cofins - Demais Entidades. Código: 2172; Cofins - Combustíveis. Código: 6840; Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8645; Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003) . Código: 5856.

      PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo). Código: 8109; PIS - Combustíveis. Código: 6824; PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002). Código: 6912; PIS-Pasep - Folha de Salários. Código: 8301; PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público. Código: 3703; PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8496.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código: 5123

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros). Código: 5110.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. Código: 1097.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0821.

      IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de março/2010 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0838.
   
      dia 26/04/10

      IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.04.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

      IOF

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.
   
      dia 30/04/10

      Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1º a 15.04.2010.

      Cofins/PIS-Pasep -Retenção na Fonte –Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1º a 15.04.2010.

      IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

      IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de março/2010 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317.

      IRPJ/Simples Nacional - Ganhos de capital na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março/2010. Código:0507

      IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2010. Código: 0190

      IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2010 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional. Código: 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código: 8523.

      IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março/2010. Código: 6015

      IRPF – Quota

Pagamento da 1º quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009. Código:0211

      Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Pagamento do imposto apurado pelas pessoas físicas, sobre ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2009 (IN SRF no 118/2000, art. 9º). Código: 8960

      CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

      CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 1a quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

      Finor Finam Funres

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de março/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Recolhimento da 1a parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).

      Refis/Paes/Simples

Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis (Lei no 9.964/2000 e AD Cosar no 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março/2010; II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros pela TJLP (Lei no 10.684/2003); c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).

      Paex 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1º da MP no 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Código: 0830 b) demais pessoas jurídicas. Código: 0842. Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Paex 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP no 303/2006 e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006). Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).

      Simples Nacional(Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC no 123/2006; Simples Federal (Lei no 9.317/1996); Receita Dívida Ativa. Código: 1927. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.

      Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Código: 4324; débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Código: 4359. Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)com vencimento até 30.06.2008 poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas.

      Relatório anual

Apresentação, pela pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) jurisdicionante de sua sede, nos termos do art. 209 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em março/2010. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

      Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2010 por pessoas físicas ou jurídicas.

      Declaração de Ajuste Anual

Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

      IPI (DIF-Cigarros)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de março/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

      IPI (DIF-Bebidas)

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de março/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF no 325/2003.

      IPI – DNF

Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência março/2010.


Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

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